top of page

Código Público de Conduta, Ética e Compromissos Institucionais da Vlast

Última atualização: 23 de junho de 2026

SEÇÃO 01 — APRESENTAÇÃO

A VLAST nasce do compromisso com uma forma madura, técnica e responsável de fazer empresa.

Em um mercado no qual estrutura, governança, privacidade, segurança da informação, integridade e clareza operacional deixaram de ser diferenciais e passaram a ser fundamento de qualquer operação séria, a VLAST escolheu construir uma atuação empresarial integrada, discreta, documentada e orientada por responsabilidade.

Este Código de Conduta Ética e Compromissos Institucionais consolida os princípios públicos que orientam a atuação da VLAST perante clientes, potenciais clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviço, autoridades, titulares de dados pessoais e sociedade.

Este Código não é um documento decorativo.

É a declaração institucional pela qual a VLAST escolhe ser cobrada em sua forma de atuar, contratar, comunicar, proteger informações, coordenar parceiros, tratar dados, lidar com riscos e entregar valor.

SEÇÃO 02 — IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

A VLAST é a empresa inscrita no CNPJ sob o nº 66.918.884/0001-76, com endereço de referência na Rua da Paisagem, nº 240, sala 1, Vila da Serra, Nova Lima/MG, Brasil.

Site institucional: www.vlast.global

E-mail institucional: contato@vlast.global

SEÇÃO 03 — QUEM SOMOS

A VLAST atua como advisory boutique voltada à organização empresarial, business architecture, consultoria empresarial, governança, compliance funcional, estruturação operacional, organização documental, ativos intangíveis, processos, backoffice estratégico, privacidade e proteção de dados, RH preventivo, facilities, marca, presença institucional e suporte a empresas digitais, negócios tecnológicos, empresas reguladas e organizações em crescimento.

A VLAST trabalha com método, documentação, análise de risco, coordenação técnica, clareza de escopo e compromisso institucional.

A VLAST não é escritório de advocacia, sociedade de contabilidade, auditoria independente, software house, agência de publicidade, consultoria de valores mobiliários, agente autônomo de investimento, intermediadora financeira, certificadora, órgão regulador ou garantidora de resultados.

A VLAST mantém relação estratégica com a DC Fonseca Advocacia e com parceiros técnicos habilitados, sempre que a natureza da demanda exigir atuação jurídica, contábil, regulatória, trabalhista, fiscal, técnica, de segurança do trabalho, tecnologia, privacidade, compliance ou outra área dependente de habilitação profissional específica.

A VLAST coordena, organiza, documenta e integra frentes empresariais relevantes.

Quando a matéria exigir profissional habilitado, a responsabilidade técnica será atribuída ao respectivo profissional ou entidade competente.

SEÇÃO 04 — ALCANCE DESTE CÓDIGO

Este Código orienta a atuação institucional da VLAST em suas relações internas e externas.

Aplica-se, conforme o caso, a sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço, consultores, parceiros técnicos, fornecedores, representantes, terceiros contratados e demais pessoas que atuem em nome da VLAST ou em conexão com projetos coordenados pela VLAST.

A observância deste Código é esperada em todas as etapas da relação com a VLAST, incluindo prospecção, reunião comercial, diagnóstico, contratação, execução de projeto, entrega, pós-entrega, cobrança, gestão de documentos, tratamento de dados, relacionamento com parceiros e encerramento contratual.

SEÇÃO 05 — PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

A atuação da VLAST é orientada por princípios que sustentam sua identidade, sua conduta e seu padrão de entrega.

ITEM A — Integridade

Agir conforme a lei, os contratos, a boa-fé, a palavra dada e os compromissos assumidos.

 

ITEM B — Privacidade

 

Tratar dados pessoais como informações relevantes, sensíveis à confiança do titular e sujeitas a finalidade legítima, necessidade, transparência e segurança.

 

ITEM C — Sigilo

 

Preservar, durante e após o vínculo, a confidencialidade das informações empresariais, estratégicas, financeiras, operacionais, jurídicas, técnicas, pessoais e comerciais confiadas à VLAST.

 

ITEM D — Excelência técnica

 

Aceitar demandas compatíveis com a competência disponível, trabalhar com método, revisar entregas relevantes e encaminhar matérias privativas a profissionais habilitados.

 

ITEM E — Clareza de responsabilidade

 

Informar, quando aplicável, qual entidade, parceiro, profissional ou área responde por determinada frente, especialmente em matérias jurídicas, contábeis, regulatórias, fiscais, trabalhistas, técnicas ou de profissão regulamentada.

 

ITEM F — Coerência institucional

 

Falar, contratar, executar e entregar de forma alinhada ao posicionamento da VLAST, sem prometer mais do que pode ser técnica, jurídica e operacionalmente sustentado.

 

ITEM G — Maturidade empresarial

 

Privilegiar método, documentação, governança, processos, registro de decisões, controle de riscos e previsibilidade, evitando improviso, informalidade excessiva e decisões sem lastro técnico.

 

ITEM H — Responsabilidade proporcional

 

Reconhecer limites de atuação, limites de escopo, limites técnicos, limites regulatórios e limites de responsabilidade, especialmente em setores complexos, regulados ou dependentes de terceiros.

SEÇÃO 06 — COMO ATUAMOS

A VLAST atua com diagnóstico, método, documentação, coordenação técnica e clareza de escopo.

Cada projeto deve começar com compreensão adequada do contexto, dos riscos, das prioridades, dos documentos disponíveis, dos responsáveis envolvidos e das limitações existentes.

Cada entrega deve observar o escopo contratado, os prazos acordados, as premissas do projeto, as informações fornecidas pelo cliente e a necessidade de validação por profissional habilitado quando a matéria assim exigir.

Cada decisão relevante deve ser documentada sempre que possível.

Cada matéria privativa deve ser executada, validada ou coordenada por profissional habilitado.

Cada contrato deve estabelecer, com clareza, escopo, prazos, valores, entregáveis, limites, responsabilidades, exclusões e premissas.

A VLAST não trabalha com promessa de resultado.

A VLAST trabalha com diligência, técnica, governança, documentação, maturidade e compromisso institucional.

SEÇÃO 07 — COMPROMISSO COM CLIENTES

A VLAST compromete-se a atuar com lealdade, boa-fé, diligência e responsabilidade técnica.

A VLAST compromete-se a colocar o interesse legítimo do cliente acima de interesse pessoal de sócio, colaborador, prestador ou parceiro.

A VLAST compromete-se a manter clareza sobre quem executa cada matéria, sob qual entidade, com qual escopo e sob qual responsabilidade.

A VLAST compromete-se a preservar sigilo sobre informações recebidas antes, durante e após o vínculo contratual.

A VLAST compromete-se a não aceitar projetos em situação de conflito de interesses não mitigável.

A VLAST compromete-se a não prometer resultado em matéria que dependa de autoridade pública, órgão regulador, plataforma, banco, investidor, parceiro, terceiro ou circunstância fora de seu controle.

A VLAST compromete-se a comunicar com transparência prazos, limitações, dependências, riscos, cenários adversos e premissas relevantes.

A VLAST compromete-se a documentar entregas, decisões, premissas, evidências e pendências sempre que necessário ao bom andamento do projeto.

A VLAST compromete-se a propor o que for tecnicamente necessário e proporcional, e não apenas o que seria comercialmente mais conveniente.

A VLAST compromete-se a recusar demandas incompatíveis com sua atuação, sua capacidade técnica, sua política de integridade, sua estrutura operacional ou sua análise de risco.

SEÇÃO 08 — COMPROMISSO COM PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A VLAST compromete-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com o Marco Civil da Internet, com as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com as demais normas aplicáveis.

A VLAST compromete-se a tratar dados pessoais apenas para finalidades legítimas, específicas, informadas e compatíveis com sua atuação.

A VLAST compromete-se a observar os princípios de necessidade, adequação, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.

A VLAST compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis e proporcionais para proteção de dados pessoais e informações confidenciais.

A VLAST compromete-se a manter canal acessível para solicitações relacionadas à privacidade e proteção de dados.

A VLAST compromete-se a responder requisições de titulares nos prazos e nas formas previstos na legislação aplicável.

A VLAST compromete-se a orientar sua equipe, seus prestadores e seus parceiros sobre privacidade, confidencialidade e segurança da informação.

A VLAST compromete-se a manter cláusulas de proteção de dados e confidencialidade em contratos com operadores, parceiros e fornecedores, quando aplicável.

A VLAST compromete-se a adotar procedimentos de resposta a incidentes, incluindo avaliação de risco, contenção, preservação de evidências e comunicação adequada quando legalmente exigida.

A VLAST não comercializa dados pessoais.

SEÇÃO 09 — COMPROMISSO COM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A VLAST compromete-se a proteger informações empresariais, estratégicas, financeiras, operacionais, jurídicas, pessoais, técnicas e confidenciais confiadas por clientes, parceiros e terceiros.

A VLAST compromete-se a limitar o acesso a informações sensíveis apenas às pessoas que precisem delas para executar suas funções.

A VLAST compromete-se a adotar práticas proporcionais de controle de acesso, gestão de credenciais, segregação de informações, armazenamento seguro, backup, confidencialidade, revisão de fornecedores e resposta a incidentes.

A VLAST compromete-se a tratar documentos de clientes com cuidado compatível com sua natureza e sensibilidade.

A VLAST compromete-se a evitar exposição indevida de informações confidenciais em ferramentas digitais, sistemas de inteligência artificial, plataformas de terceiros ou ambientes sem proteção adequada.

A VLAST reconhece que nenhum ambiente digital é absolutamente invulnerável, mas assume compromisso contínuo de diligência, prevenção, melhoria e resposta adequada a riscos de segurança.

SEÇÃO 10 — COMPROMISSO COM SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

A VLAST compromete-se a tratar informações recebidas em razão de reuniões, propostas, diagnósticos, projetos, documentos, acessos, comunicações ou relações comerciais como informações confidenciais, sempre que sua natureza ou contexto assim indicar.

A VLAST compromete-se a não divulgar informações confidenciais de clientes, potenciais clientes, parceiros, fornecedores ou terceiros sem autorização, obrigação legal ou justificativa legítima.

A VLAST compromete-se a exigir de colaboradores, prestadores e parceiros deveres compatíveis de sigilo e uso restrito das informações.

A VLAST compromete-se a preservar o sigilo também após o encerramento do vínculo contratual.

Quando houver atuação jurídica de parceiro habilitado, aplicam-se também as regras próprias de sigilo profissional previstas na legislação e na regulamentação da advocacia.

SEÇÃO 11 — COMPROMISSO COM INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO

A VLAST compromete-se a recusar qualquer oferta, promessa, solicitação, pagamento, vantagem, presente, hospitalidade ou benefício indevido destinado a influenciar decisão empresarial, pública, regulatória, contratual ou comercial.

A VLAST compromete-se a não participar, direta ou indiretamente, de práticas ilícitas, fraudulentas, abusivas, simuladas ou destinadas a burlar lei, autoridade, regulador, banco, plataforma, parceiro, concorrente ou terceiro.

A VLAST compromete-se a recusar demandas que dependam, ainda que acessoriamente, de conduta vedada por lei ou incompatível com este Código.

A VLAST compromete-se a prevenir, identificar e tratar conflitos de interesse com transparência.

A VLAST compromete-se a cooperar com autoridades públicas nos limites da lei, preservados o direito de defesa, o devido processo legal, a confidencialidade e o sigilo profissional aplicável.

A VLAST compromete-se a tratar reportes de conduta inadequada com seriedade, confidencialidade proporcional e ausência de retaliação contra quem reporte de boa-fé.

SEÇÃO 12 — COMPROMISSO COM GOVERNANÇA

A VLAST compromete-se a manter políticas internas escritas, revisadas periodicamente e compatíveis com sua maturidade operacional.

A VLAST compromete-se a registrar decisões relevantes sempre que necessário à rastreabilidade, governança, prestação de contas ou continuidade do projeto.

A VLAST compromete-se a documentar processos, modelos, checklists, manuais, templates e fluxos internos relevantes.

A VLAST compromete-se a reduzir dependência crítica de pessoa única por meio de documentação, controle de versões, organização de arquivos e distribuição clara de responsabilidades.

A VLAST compromete-se a manter cadência de revisão estratégica, revisão de desempenho, avaliação de riscos e melhoria operacional.

A VLAST compromete-se a organizar suas entregas com base em método, evidências, responsáveis, prazos, registro de pendências e controle de qualidade.

A VLAST compromete-se a preservar coerência entre discurso comercial, contrato firmado e entrega efetivamente realizada.

SEÇÃO 13 — COMPROMISSO COM PARCEIROS TÉCNICOS

A VLAST compromete-se a selecionar parceiros técnicos por critérios de competência, integridade, reputação, capacidade de entrega, confidencialidade e aderência ao escopo.

A VLAST compromete-se a formalizar, sempre que aplicável, contratos ou instrumentos com cláusulas de sigilo, proteção de dados, propriedade intelectual, responsabilidade, escopo e padrões mínimos de conduta.

A VLAST compromete-se a avaliar periodicamente parceiros relevantes, considerando qualidade, prazo, comunicação, segurança, ética e adequação técnica.

A VLAST compromete-se a preservar clareza perante o cliente sobre quem executa cada matéria e qual profissional, entidade ou parceiro responde por cada frente.

A VLAST compromete-se a não permitir que coordenação empresarial substitua responsabilidade técnica exigida por lei.

A VLAST compromete-se a afastar parceiros que violem deveres de confidencialidade, integridade, proteção de dados, qualidade técnica ou respeito institucional.

SEÇÃO 14 — COMPROMISSO COM SETORES REGULADOS

 

A VLAST poderá atender clientes em setores regulados, incluindo, entre outros, SaaS, fintechs, meios de pagamento, betting, iGaming, games, plataformas digitais, telecomunicações, saúde suplementar, mercado de capitais, tecnologia, dados e empresas submetidas a fiscalização setorial.

Nesses contextos, a VLAST compromete-se a atuar com método específico, mapeamento de riscos, documentação adequada, coordenação técnica e observância dos limites de sua atuação.

A VLAST compromete-se a encaminhar matérias jurídicas privativas para a DC Fonseca Advocacia ou para parceiro jurídico habilitado.

A VLAST compromete-se a não prometer aprovação regulatória, licença, autorização, certificação, enquadramento, decisão favorável, liberação bancária, aceite por plataforma, captação de investimento ou anuência de autoridade.

A VLAST compromete-se a não realizar intermediação indevida com autoridade pública.

A VLAST compromete-se a respeitar exigências de licença, autorização, registro, reporte, KYC, KYB, PLD-FT, privacidade, publicidade responsável, governança e compliance aplicáveis a cada vertical, conforme o escopo contratado e a participação de profissionais habilitados quando necessário.

SEÇÃO 15 — COMPROMISSO COM DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E RESPEITO

 

A VLAST compromete-se a promover ambiente profissional livre de discriminação por raça, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, convicção política, idade, deficiência, origem, condição social, nacionalidade ou qualquer outro fator incompatível com a dignidade da pessoa.

A VLAST compromete-se a adotar postura de respeito interpessoal em suas relações internas e externas.

A VLAST não tolera assédio moral, assédio sexual, humilhação, intimidação, ameaça, retaliação, discriminação, violência verbal ou conduta abusiva.

A VLAST compromete-se a observar a Lei Brasileira de Inclusão e a zelar, de modo progressivo e proporcional, pela acessibilidade física, comunicacional, tecnológica e digital em suas operações e em sua presença institucional.

A VLAST reconhece a diversidade de trajetórias, corpos, formações, experiências, repertórios e modos de estar no mundo como elemento de qualidade humana, técnica e institucional.

SEÇÃO 16 — COMPROMISSO COM PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

A VLAST compromete-se a respeitar a propriedade intelectual de terceiros, utilizando obras, softwares, fontes, imagens, marcas, textos, bancos de dados, conteúdos e ferramentas apenas quando houver autorização, licença, titularidade, exceção legal ou fundamento legítimo.

A VLAST compromete-se a proteger seus próprios ativos intangíveis, incluindo marca, identidade visual, metodologia, frameworks, templates, relatórios, modelos, conteúdos, fluxos, playbooks, apresentações, materiais institucionais, segredos de negócio e bases documentais.

A VLAST compromete-se a proteger, dentro do escopo contratado, ativos intangíveis de clientes, incluindo marcas, softwares, obras, nomes empresariais, materiais autorais, bases de dados, contratos, segredos de negócio e documentação estratégica.

A VLAST compromete-se a formalizar cláusulas adequadas de cessão, licença, confidencialidade, titularidade e uso em contratos com colaboradores, prestadores, parceiros e clientes, quando aplicável.

A VLAST compromete-se a monitorar e defender sua marca, seus materiais e seus ativos institucionais frente a usos indevidos.

SEÇÃO 17 — COMPROMISSO COM USO RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TECNOLOGIA

 

A VLAST poderá utilizar inteligência artificial, automações e ferramentas digitais como apoio técnico, operacional, documental, analítico ou administrativo.

A VLAST compromete-se a não tratar inteligência artificial como substituta da responsabilidade humana em entregas relevantes.

A VLAST compromete-se a avaliar ferramentas digitais sob critérios de segurança, privacidade, confidencialidade, jurisdição, política de retenção, possibilidade de treinamento de modelos, acesso por terceiros e adequação contratual.

A VLAST compromete-se a evitar a inserção de dados pessoais sensíveis, informações confidenciais de clientes, documentos estratégicos ou segredos de negócio em ferramentas que possam reter, treinar, reutilizar, compartilhar ou expor conteúdo sem proteção adequada.

A VLAST compromete-se a realizar revisão humana qualificada em entregas relevantes que contem com apoio de tecnologia ou inteligência artificial.

A VLAST compromete-se a manter postura transparente sobre o uso de tecnologia quando isso for relevante para a natureza da entrega, para a segurança da informação ou para a relação contratual.

SEÇÃO 18 — COMPROMISSO COM COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL

A VLAST compromete-se a comunicar-se com sobriedade, precisão, veracidade e coerência institucional.

A VLAST compromete-se a evitar promessas de resultado, linguagem enganosa, exageros publicitários, garantias absolutas, superioridade infundada ou afirmações que possam induzir o cliente a erro.

A VLAST compromete-se a apresentar seus serviços com clareza quanto a escopo, limites, premissas, exclusões e responsabilidades.

A VLAST compromete-se a divulgar cases, clientes, projetos ou informações identificáveis apenas quando houver autorização adequada e contexto compatível.

A VLAST compromete-se a corrigir, com brevidade razoável, eventual informação institucional incorreta, imprecisa ou desatualizada.

No que envolver publicidade, conteúdo ou comunicação de parceiros, deverão ser observados o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos da Ordem dos Advogados do Brasil.

SEÇÃO 19 — COMPROMISSO COM CONCORRÊNCIA LEAL

A VLAST compromete-se a atuar de forma leal no mercado.

A VLAST compromete-se a não utilizar informação confidencial de concorrente, cliente, parceiro ou terceiro para obter vantagem indevida.

A VLAST compromete-se a não incentivar violação contratual, aliciamento indevido, quebra de sigilo, desvio de clientela ou uso irregular de propriedade intelectual de terceiros.

A VLAST compromete-se a competir por qualidade técnica, clareza institucional, método, confiança, reputação e entrega documentada.

SEÇÃO 20 — CONFLITOS DE INTERESSE

A VLAST reconhece que conflitos de interesse podem surgir em relações comerciais, societárias, profissionais, familiares, financeiras, estratégicas ou operacionais.

A VLAST compromete-se a identificar, avaliar e tratar conflitos de interesse de forma transparente e proporcional.

A VLAST compromete-se a não aceitar contratação quando houver conflito de interesse relevante, não mitigável ou incompatível com a lealdade devida ao cliente.

A VLAST compromete-se a adotar medidas de mitigação quando o conflito for administrável, incluindo comunicação, segregação de informações, limitação de escopo, consentimento informado ou recusa da demanda, conforme o caso.

SEÇÃO 21 — BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

A VLAST compromete-se a tratar brindes, presentes, convites, hospitalidades, cortesias e benefícios com prudência, transparência e proporcionalidade.

A VLAST não aceita nem oferece qualquer vantagem destinada a influenciar decisão, obter favorecimento indevido, acelerar procedimento, burlar regra, ocultar conflito ou comprometer independência técnica.

Brindes institucionais de baixo valor, cortesias proporcionais e hospitalidades compatíveis com práticas legítimas de mercado poderão ser admitidos quando não houver conflito de interesse, expectativa de contrapartida ou violação legal.

Situações sensíveis deverão ser recusadas, registradas ou submetidas à avaliação interna.

SEÇÃO 22 — RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES PÚBLICAS

A VLAST compromete-se a manter relacionamento institucional, técnico, formal e íntegro com autoridades públicas, órgãos reguladores, entidades fiscalizadoras, cartórios, juntas comerciais, autarquias, tribunais, administrações públicas e demais agentes públicos.

A VLAST não promete nem oferece facilitação indevida, influência informal, vantagem, acesso privilegiado, resultado administrativo, decisão favorável ou tratamento diferenciado perante autoridade pública.

Qualquer interação com autoridade deverá observar a lei, o devido processo, os canais adequados, a documentação necessária e a competência profissional aplicável.

Quando a interação exigir atuação jurídica, regulatória ou técnica privativa, deverá ser conduzida ou validada por profissional habilitado.

SEÇÃO 23 — REPORTES, MANIFESTAÇÕES E CANAL DE CONDUTA

Dúvidas, sugestões, manifestações, reclamações ou reportes relacionados a este Código, à conduta de pessoas vinculadas à VLAST ou a eventuais inconformidades poderão ser encaminhados para:

VLAST

E-mail: contato@vlast.global

Site: www.vlast.global

Endereço de referência: Rua da Paisagem, nº 240, sala 1, Vila da Serra, Nova Lima/MG, Brasil.

A VLAST receberá manifestações com seriedade e tratará cada caso conforme sua natureza, gravidade, urgência e elementos disponíveis.

A VLAST buscará preservar a confidencialidade do relato na medida possível.

A VLAST não tolera retaliação contra pessoa que reporte, de boa-fé, situação que considere incompatível com este Código, com a legislação aplicável ou com os compromissos institucionais da VLAST.

SEÇÃO 24 — CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÕES

A violação deste Código poderá ensejar medidas proporcionais à gravidade do caso.

As medidas poderão incluir orientação, advertência, revisão de acesso, suspensão de participação em projeto, encerramento de contrato, afastamento de parceiro, comunicação ao cliente, reparação de danos, comunicação a autoridade competente ou adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A apuração de eventual violação deverá observar, sempre que aplicável, razoabilidade, contraditório proporcional, preservação de evidências, confidencialidade e documentação mínima do procedimento.

SEÇÃO 25 — ATUALIZAÇÃO DESTE CÓDIGO

Este Código poderá ser atualizado periodicamente para refletir mudanças normativas, evolução institucional, amadurecimento operacional, revisão de riscos, alteração de serviços, novas ferramentas, expansão de mercado ou eventos relevantes.

A versão vigente estará disponível no site da VLAST, com indicação da data da última atualização.

A VLAST poderá revisar este Código, no mínimo, a cada 24 meses ou em prazo menor quando houver necessidade institucional, técnica, regulatória ou estratégica.

SEÇÃO 26 — DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código deve ser interpretado em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, contratos, propostas, termos de confidencialidade, políticas internas e demais instrumentos aplicáveis à relação com a VLAST.

A existência deste Código não substitui contrato, proposta, escopo, política específica, obrigação legal ou dever profissional aplicável.

Em caso de conflito entre este Código e contrato específico firmado com a VLAST, prevalecerá o contrato específico quanto ao serviço contratado, sem prejuízo dos princípios éticos e institucionais aqui previstos.

SEÇÃO 27 — DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

Este Código de Conduta Ética e Compromissos Institucionais foi atualizado pela última vez em 23 de junho de 2026.

bottom of page